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Bacharel em Direito
Tarcisio Leite
Limeira (SP)
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Tarcisio Leite
Artigo ·
ano passado
RHC 170.843/SP Sessão ordinária da 2a Turma do STF
A Colenda Segunda Turma do Egrégio Supremo Tribunal Federal, na Sessão Ordinária da última terça-feira (04/05/2021), negou provimento ao Agravo Regimental interposto pelo Ministério Público Federal...
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Tarcisio Leite
Artigo ·
ano passado
RE 1.036.085 Sessão de 04/05/2021 2a Turma STF
Na sessão ordinária da Colenda 2a. Turma do Egrégio Supremo Tribunal Federal desta última terça-feira (04/05/2021), o Eminente Ministro Gilmar Mendes trouxe a julgamento o Agravo Regimental...
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Tarcisio Leite
Comentário ·
ano passado
O veto ilógico: as organizações criminosas agradecem ao governo – Modificação ao art. 41 da lei de execução penal
Guilherme de Souza Nucci
·
há 2 anos
Bom, aí cabe o respeito à liberdade religiosa de cada um, inclusive uma garantia constitucional. Deve-se respeitar que alguns simplesmente não acreditam nas mesmas coisas que você.
Se para você deus é importante, escreva você.
Cada qual cuida das traves dos seus proprios olhos antes de cuidar das dos outros.
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Tarcisio Leite
Comentário ·
há 2 anos
O veto ilógico: as organizações criminosas agradecem ao governo – Modificação ao art. 41 da lei de execução penal
Guilherme de Souza Nucci
·
há 2 anos
Na prática nada muda. Ninguém respeita mesmo a lei. Só fica mais difícil sustentar a condenação com as provas ilícitas obtidas mediante violação da correspondência. É a mesma coisa que aconteceu quando o STF julgou o RE 603.616. Mudou o entendimento sobre a prescindibilidade do mandado judicial para entrada forçada em domicílio adicionando a necessidade de fundadas razões anteriores que indiquem que dentro da residência ocorre flagrante delito, mesmo nos crimes permanentes.
Na prática a polícia deixou de meter o pé na porta sem qualquer fundada razão? Não...
Os tribunais estaduais aplicam a jurisprudência do STF conforme foi firmado lá? Não...
O direito no Brasil caminha devagar, ainda mais quando os tribunais estaduais se negam a aplicar na prática os entendimentos mais benéficos aos réus firmados nos tribunais superiores. Entretanto quando mais rigorosos, os entendimentos não precisam ser majoritários nem terem caráter vinculante que já são aplicados imediatamente.
Isso sim é ilógico...
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Tarcisio Leite
Comentário ·
há 4 anos
Ministra do STJ entende que o rol do Art. 1.015 do NCPC é de taxatividade mitigada
Fátima Burégio
·
há 4 anos
O que diabos quer dizer "taxativo mitigado"?
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Cesar Heitor Rodrigues de Faria
Comentário ·
há 4 anos
STF continua a destruir o Direito: o caso do bem de família na locação comercial
Losinskas, Barchi Muniz Advogados Associados
·
há 4 anos
Eu acho muito engraçado. Quando vocês querem flexibilizar a regra constitucional que só admite prisão pena após o trânsito em julgado para meter o Lula na cadeia aí o Supremo é maravilhoso, moderno, uma beleza. Basta tocar num pilar mínimo da direita (aquele que diz que o Capital - leia-se proprietário - sempre tem razão) aí o Supremo não serve mais. Amigo, você está defendendo a tese errada. Essa é nossa, dos garantistas. O negócio de vocês é o contrário, é a efetividade, o suposto interesse da sociedade, o clamor público, o Supremo a serviço do MPF etc. Sabe o que lhe digo? Bem feito. Desde quando vocês acharam a coisa mais bonita e natural do mundo o Barroso reescrever o indulto do Temer, ele pegou a caneta e não vai mais devolver.
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Marcos Miranda
Comentário ·
há 4 anos
Desembargador plantonista manda soltar o ex-presidente Lula e decisão é revogada logo em seguida
Nadir Tarabori
·
há 4 anos
Mais um texto que só vem corroborar aquilo que já escrevi e publiquei nas redes sociais:
"Não existe mais Justiça no Brasil ! O que existe é um joguete político, onde uns querem que esse ou aquele seja condenado, preso ou mantido preso, e, outros, que seja absolvido e solto. Nenhuma dessas decisões é fundamentada nos Princípios do Direito, nas Normas ou na Constituição Federal. Justiça é coisa séria ! E o Brasil não é um país sério. O Brasil é um país de meros interesses particulares."
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Pedro Magalhães Ganem
Comentário ·
há 4 anos
Desembargador plantonista manda soltar o ex-presidente Lula e decisão é revogada logo em seguida
Nadir Tarabori
·
há 4 anos
Moro demonstrou total imparcialidade com o caso e com o réu. Demonstrou que tem um réu de estimação e que só ele (ou quem pense como ele) pode decidir sobre o seu futuro.
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